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Juíza que impediu aborto de bebê de 18 semanas é afastada das funções

O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou a abertura de um Processo istrativo Disciplinar contra duas magistradas.

Fonte: Guiame, com informações da CNN Brasil e g1Atualizado: quinta-feira, 22 de maio de 2025 às 17:19
Fachada do Conselho Nacional de Justiça. (Foto: CNJ/ Rômulo Serpa)
Fachada do Conselho Nacional de Justiça. (Foto: CNJ/ Rômulo Serpa)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento da juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, do Tribunal de Justiça de Goiás, por impedir o o de uma adolescente de 13 anos ao aborto legal após estupro.

O julgamento foi presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso, em sessão plenária virtual na sexta-feira (16).

A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade também será investigada por também impedir o procedimento, apesar de a legislação brasileira permitir o aborto em circunstâncias específicas.

O plenário aprovou a abertura de um Processo istrativo Disciplinar contra as magistradas. A juíza permanecerá afastada de suas funções até a conclusão do procedimento.

Em setembro de 2024, o CNJ intimou a juíza e a desembargadora para prestarem esclarecimentos sobre o caso.

Conselho Tutelar e CNJ

Durante depoimento ao Conselho Tutelar de sua região, a adolescente declarou que desejava interromper a gestação ao atingir 18 semanas.

Em mensagens enviadas ao órgão, ela expressou preocupação e afirmou que, caso não tivesse o ao procedimento, buscaria uma alternativa por conta própria, segundo o ICL Notícias.

O suspeito do abuso, de 24 anos, declarou ao Conselho que desconhecia a idade da adolescente e que, caso soubesse, não teria se relacionado com ela.

Segundo o órgão, o pai da adolescente teria solicitado uma conversa com o suspeito para que ele assumisse a responsabilidade pelo bebê. Apesar do desejo da filha de interromper a gestação, ele ingressou na Justiça para impedir o aborto.

De acordo com as informações que fundamentaram a decisão do CNJ, o hospital responsável pelo procedimento solicitou autorização ao pai da menina, que detém sua guarda, mas ele recusou. Diante disso, a equipe do hospital decidiu recorrer à Justiça.

Decisões conflitantes

Na primeira decisão, quando a gestação já ultraava 20 semanas, a juíza Maria do Socorro autorizou a interrupção, desde que fossem utilizadas técnicas para preservar a vida do feto, caracterizando uma tentativa de parto antecipado.

No entanto, uma segunda decisão judicial, emitida em 27 de junho, revogou qualquer possibilidade de interrupção.

O Ministério Público pode atuar na representação da criança em casos como esse, mesmo diante de decisões conflitantes.

A Promotoria solicitou à Justiça a realização do aborto, porém a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade vetou a interrupção da gravidez e acatou o pedido do pai da adolescente.

A juíza afirmou ainda que a equipe médica deve usar “todos os meios médicos e técnicas que assegurem a sobrevida do nascituro, inclusive com todos os acompanhamentos necessários até que venha receber alta médica, salvo comprovada ocorrência de risco de vida para a adolescente”.

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